Detalhes do documento

Número: 322/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Resolução nº 9/2019 – Csje’s 4.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais 5.Prorrogação Eventual 6.Função 7.Conciliadores e Juízes Leigos
Data: 2021-11-30 00:00:00.0
Diário: 3104
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 82 da Resolução n° 09/2019-CSJEs com a seguinte redação: Art. 82. [...] Parágrafo único. Nos casos em que ainda não forem concluídos os processos seletivos até 17 de dezembro de 2021, ficam mantidos, na mesma função, por mais seis meses, os Conciliadores e Juízes Leigos. [...]
Anexos:  6472067assinado.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 9/2019 - Csjes TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 9/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 322/2021 - CSJEs


Altera a Resolução n° 09/2019-CSJEs.


CONSIDERANDO o contido no expediente SEI!TJPR Nº 0128538-88.2021.8.16.6000;
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando a deliberação tomada em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 82 da Resolução n° 09/2019-CSJEs com a seguinte redação:

Art. 82. [...]
Parágrafo único. Nos casos em que ainda não forem concluídos os processos seletivos até 17 de dezembro de 2021, ficam mantidos, na mesma função, por mais seis meses, os Conciliadores e Juízes Leigos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais