Detalhes do documento

Número: 435/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Resolução nº 09/2019-CSJEs 4.Valor 5.Tabela 6.Anexo III 7.Atos Remunerados 8.Juiz Leigo 9.Conciliador
Data: 2024-04-02 00:00:00.0
Diário: 3632
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera os valores da Tabela constante do Anexo III da Resolução nº 09/2019 - CSJEs (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  SEI_TJPR-10238124-Resolu??o-435.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 09/2019-CSJEs - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 9/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 435/2024 - CSJEs


Altera os valores da Tabela constante do Anexo III da Resolução nº 09/2019 - CSJEs


O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CSJES, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57 do Código de Organização e Divisão Judiciárias e no art. 9º da Resolução nº 04/2018-CSJEs;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Resolução nº 09/2019 - CSJEs, quanto a possibilidade de concessão de reposição inflacionária aos juízes leigos e aos conciliadores dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reposição inflacionária no valor dos atos dos conciliadores e dos juízes leigos dos juizados especiais previstos no Anexo III da Resolução nº 09/2019 - CSJEs;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelas Secretarias de Planejamento e de Finanças deste E. Tribunal, conforme docs. 10010489, 10084392 e 10094440 do SEI nº 0090954-50.2022.8.16.6000 e
CONSIDERANDO os estudos preparatórios relacionados ao SEI nº 0090954-50.2022.8.16.6000,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam alterados os valores da tabela constante do Anexo III da Resolução nº 09/2019 - CSJEs, que passa a vigorar na forma abaixo:

(...)
ANEXO III
VALOR DOS ATOS REMUNERADOS

JUIZ LEIGO
R$ 106,76 (cento e seis reais e setenta e seis centavos)
CONCILIADOR
R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos)
(NR)
(...)

Art. 2º Os valores constantes do artigo 1º passarão a viger a partir da publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de março de 2024.



DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná