| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
RESOLUÇÃO N. 313/2021 - CSJEs
Altera a Resolução 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas prerrogativas legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.099/1995 e da Lei 12.153/2009;
CONSIDERANDO o que consta no expediente SEI nº 0085896-03.2021.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alteradas e acrescidas as seguintes disposições à Resolução nº 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:
“Art. 65. Apresentada reclamação escrita ou verbal reduzida a termo, contendo a descrição dos fatos e fundada na infração aos deveres dos juízes leigos e conciliadores previstos nesta Resolução, incumbe ao Juiz Supervisor decidir quanto a necessidade de iniciar procedimento, no qual seja garantida a ampla defesa e aplicar, se for o caso, advertência (por escrito), suspensão ou revogação da designação.
Parágrafo único. Da decisão do Juiz Supervisor caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Supervisão do Sistema de Juizados Especiais.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais