| TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vice-Presidência Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs |
RESOLUÇÃO N. 312/2021 - CSJEs
Altera a Resolução 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas prerrogativas legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.099/1995 e da Lei 12.153/2009;
CONSIDERANDO o que consta no expediente SEI nº 0085896-03.2021.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alteradas e acrescidas as seguintes disposições à Resolução nº 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:
“Art. 65. Apresentada reclamação escrita ou verbal reduzida a termo, contendo a descrição dos fatos e fundada na infração aos deveres dos juízes leigos e conciliadores previstos nesta Resolução, incumbe ao Juiz Supervisor decidir quanto a necessidade de iniciar procedimento, no qual seja garantida a ampla defesa e aplicar, se for o caso, advertência (por escrito), suspensão ou revogação da designação.
Parágrafo único. Da decisão do Juiz Supervisor caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Supervisão do Sistema de Juizados Especiais.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais