Detalhes do documento

Número: 312/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 9/2019 - CSJEs 3.Regulamentação 4.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs 5.Juizado Especial 6.Conciliador 7.Juiz Leigo 8.Função 9.Recrutamento 10.Centros de Conciliação de Juizados Especiais - Cecons
Data: 2021-09-13 00:00:00.0
Diário: 3053
Situação: SEMEFEITO
Ementa: Altera a Resolução 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. *TORNADO SEM EFEITO pela Resolução nº 316/2021 - CSJEs
Anexos:  6443222assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 9/2019 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 9/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir
Resolução nº 316/2021 - CSJEs Resolução - torna sem efeito as Res. 312 e 313/2021 CSJE Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 312/2021 - CSJEs


Altera a Resolução 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas prerrogativas legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.099/1995 e da Lei 12.153/2009;
CONSIDERANDO o que consta no expediente SEI nº 0085896-03.2021.8.16.6000;


RESOLVE:


Art. 1° Ficam alteradas e acrescidas as seguintes disposições à Resolução nº 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:


“Art. 65. Apresentada reclamação escrita ou verbal reduzida a termo, contendo a descrição dos fatos e fundada na infração aos deveres dos juízes leigos e conciliadores previstos nesta Resolução, incumbe ao Juiz Supervisor decidir quanto a necessidade de iniciar procedimento, no qual seja garantida a ampla defesa e aplicar, se for o caso, advertência (por escrito), suspensão ou revogação da designação.
Parágrafo único. Da decisão do Juiz Supervisor caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Supervisão do Sistema de Juizados Especiais.” (NR)


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais