Detalhes do documento

Número: 316/2021
Assunto: 1.Tornar Sem Efeito 2.Resolução nº 312/2021 - CSJEs 3.Resolução nº 313/2021 - CSJEs 4.Alteração 5.Resolução nº 9/2019 - CSJEs 6.Regulamentação 7.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs 8.Juizado Especial 9.Conciliador 10.Juiz Leigo 11.Função 12.Recrutamento 13.Centros de Conciliação de Juizados Especiais - Cecons
Data: 2021-11-03 00:00:00.0
Diário: 3086
Situação: VIGENTE
Ementa: Torna sem efeito as Resoluções 312/2021 - CSJEs e 313/2021 - CSJEs.
Anexos:  6460295assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 312/2021 - CSJEs Alteração Res 09/2019-CSJES - Modifica Apuração Infração Abrir
Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 313/2021 - CSJEs Alteração Res 09/2019-CSJES - Modifica Apuração Infração de Auxiliares da Justiça Abrir
Resolução nº 9/2019 - CSJEs - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 9/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 316/2021 - CSJEs


Torna sem efeito as Resoluções 312/2021 - CSJEs e 313/2021 - CSJEs.

O Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 312/2021 - CSJEs e a Resolução nº 313/2021 - CSJEs foram geradas em duplicidade e dispõem sobre a mesma matéria da Resolução n° 308/2021-CJSEs,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as Resoluções 312/2021-CSJEs e 313/2021-CSJEs, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico n° 3053 de 13/09/2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais