Detalhes do documento

Número: 2005/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Portaria nº 4.130/2020 - Nupemec 3.Sessão de Conciliação Não Presencial 4.Videoconferência 5.Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - Cejusc
Data: 2021-03-08 00:00:00.0
Diário: 2926
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a redação do artigo 1°, caput, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 4° da Portaria n° 4130/2020?-NUPEMEC, que dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, no âmbito dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs de Primeiro e Segundo Graus e dá outras providências.
Anexos:  6378757assinado.pdf ;

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
GABINETE DO 2° VICE-PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 2005/2021 - G2V


Altera a redação do artigo 1°, caput, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 4° da Portaria n° 4130/2020 -NUPEMEC, que dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, no âmbito dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs de Primeiro e Segundo Graus e dá outras providências.


A Desembargadora 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do NUPEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, a fim de dar cumprimento ao protocolizado SEI nº 0029585-26.2020.8.16.6000,
CONSIDERANDO o contido no art. 5.º, LXXVIII da Constituição Federal que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2011, do Órgão Especial do TJPR, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 227, de 28 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, que prorroga, em parte, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 172/2020- D.M., modifica as regras de suspensão dos prazos processuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 337, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que determina aos tribunais, no prazo de 90 dias a partir de sua publicação, a adoção de sistema próprio oficial de videoconferência para audiências e atos.

RESOLVE:


Art. 1º. O artigo 1º da Portaria n° 4.130/2020 - NUPEMEC passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, a partir de 4 de maio de 2020, realizarão as sessões de conciliação/mediação, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação, aplicando-se o sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal de Justiça em cumprimento à Resolução n° 337/2020-CNJ, do qual participarão as partes e seus patronos, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
.........................................................................................................................................................“ (NR)

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria n° 4.130/2020 - NUPEMEC, com a seguinte redação:

"Art. 4º. Os autos serão devolvidos à Vara de origem, com o registro da informação, nos seguintes casos:
a)............................................................................................................................................................
b)............................................................................................................................................................
c)............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Nos procedimentos de conciliação, devem ser observadas as instruções do Juiz ou do Relator que encaminhou o feito ao CEJUSC de Primeiro ou Segundo Grau, antes de sua devolução, empreendendo-se as providências que forem solicitadas por despacho ou decisão." (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ad referendum do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania


Curitiba, 04/03/2021.


Des. JOECI MACHADO CAMARGO
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do NUPEMEC