| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS GABINETE DO 2° VICE-PRESIDENTE |
PORTARIA Nº 4924/2020 - NUPEMEC
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para instalação do CEJUSC Virtual, conforme disposto no SEI nº 0057653-83.2020.8.16.6000.
O 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na qualidade de Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos;
CONSIDERANDO a Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Objetivo 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, adotado na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015, que dispõe sobre a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2011, do Órgão Especial do TJPR, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para instalação do CEJUSC Virtual.
Parágrafo único. As ações do grupo deverão observar o projeto aprovado no expediente SEI nº 0057653-83.2020.8.16.6000.
Art. 2º. O grupo será coordenado pelo Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Dr. Anderson Ricardo Fogaça.
Art. 3º. O grupo será supervisionado pela Juíza Coordenadora do CEJUSC do Fórum Cível de Curitiba, Dra. Vanessa Jamus Marchi.
Parágrafo único. O Grupo contará, ainda, com os seguintes Servidores:
I - Adriana Mortari Vena;
II - Renato Navarro de Souza;
III - Janaína Guimarães Sá;
IV - Hélcio José Vidotti;
V - Mariele Zanco Laismann;
VI - Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça;
VII - Felipe Nery Arruda;
VII - Cintia Cristina Martins Ferreira;
IX - Mariana Pisacco Cordeiro; e
X - Marcel Túlio.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curitiba, 24 de junho de 2020..
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do NUPEMEC