DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 0117341-73.2020.8.16.6000, resolve
R e v o g a r
o Decreto Judiciário nº 237/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos magistrados e servidores deste Tribunal de Justiça.
Curitiba, 2 de junho de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça