Detalhes do documento

Número: 316/2021
Assunto: 1.Revogação 2.Decreto Judiciário nº 237/2020 3.Suspensão 4.Desconto 5.Emprestimo Consignado 6.Folha de Pagamento 7.Magistrado 8.Servidor 9.Prevenção ao Coronavírus - Covid-19
Data: 2021-06-08 00:00:00.0
Diário: 2987
Situação: CUMPRIDO
Ementa: R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 237/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos magistrados e servidores deste Tribunal de Justiça. Curitiba, 2 de junho de 2021.
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 237/2020 Dec Jud - emprestimos Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316/2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 0117341-73.2020.8.16.6000, resolve

 

R e v o g a r


o Decreto Judiciário nº 237/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos magistrados e servidores deste Tribunal de Justiça.


Curitiba, 2 de junho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça