Curitiba, 25/2/2021.
Ofício-Circular nº 34/2021 - GC
Autos nº 0010507-12.2021.8.16.6000
Assunto: Possibilidade de realização de Inspeção Anual à distância no Foro Extrajudicial- Complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021
Excelentíssimos Senhores Magistrados, Senhores Servidores e Senhores Agentes Delegados/Interinos do Estado,
Em complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021, cumpre esclarecer que, estabelecida alguma hipótese das excepcionalidades contidas no §1º do art. 9º do Decreto Judiciário 401/2020, que tratam da obrigatoriedade da manutenção do regime de teletrabalho extraordinário, a realização da Inspeção Anual à distância também é possível de ser realizada no Foro Extrajudicial, desde que todos os requisitos constantes em ata sejam passíveis de verificação mediante a análise de fotografias do cartório, de livros digitais ou digitalizados, consultas a sistemas informatizados e sites na internet, a depender da organização implementada pelo Notário ou Registrador, cujas peculiaridades deverão ser avaliadas pelos Juízos Corregedores locais.
Cumpridos os referidos requisitos, a Inspeção poderá ser realizada de forma integralmente remota, dispensados pedidos de autorizações específicos para esse propósito.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça