Detalhes do documento

Número: 34/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Inspeção Anual 5.Teletrabalho Extraordinário 6.Pandemia Coronavírus 7.COVID-19 8.Ofício-Circular nº 20/2021 9.Decreto Judiciário 401/2020
Data: 26/02/2021
Diário: 2922
Situação: VIGENTE
Ementa: Possibilidade de realização de Inspeção Anual à distância no Foro Extrajudicial- Complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021.
Anexos:  6375806assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Ofício-Circular nº 20/2021 Ofício Circular nº 20/2021 Abrir

Documento

Curitiba, 25/2/2021.
Ofício-Circular nº 34/2021 - GC
Autos nº 0010507-12.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Possibilidade de realização de Inspeção Anual à distância no Foro Extrajudicial- Complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados, Senhores Servidores e Senhores Agentes Delegados/Interinos do Estado,

 

Em complemento ao Ofício-Circular nº 20/2021, cumpre esclarecer que, estabelecida alguma hipótese das excepcionalidades contidas no §1º do art. 9º do Decreto Judiciário 401/2020, que tratam da obrigatoriedade da manutenção do regime de teletrabalho extraordinário, a realização da Inspeção Anual à distância também é possível de ser realizada no Foro Extrajudicial, desde que todos os requisitos constantes em ata sejam passíveis de verificação mediante a análise de fotografias do cartório, de livros digitais ou digitalizados, consultas a sistemas informatizados e sites na internet, a depender da organização implementada pelo Notário ou Registrador, cujas peculiaridades deverão ser avaliadas pelos Juízos Corregedores locais.
Cumpridos os referidos requisitos, a Inspeção poderá ser realizada de forma integralmente remota, dispensados pedidos de autorizações específicos para esse propósito.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça