Detalhes do documento

Número: 280
Assunto: 1.Regulamentação 2.Foro Extrajudicial 3.Pagamento por Cartão de Débito.
Data: 2018-09-18 00:00:00.0
Diário: 2347
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Os responsáveis pelos [...], localizados nas sedes da Comarcas (Foro Regional e Central), deverão disponibilizar em suas serventias os meios eletrônicos necessários para que o pagamento dos emolumentos devidos, além das formas tradicionalmente aceitas, possa ser feito por meio de cartão de débito. SEI 0066858-10.2018.8.16.6000
Anexos:  Provimenton.280.2018-Cart?oded?bito-Serventias-assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 280/2018 - TEXTO COMPILADO PROVIMENTO Nº 280/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

Provimento Nº 280

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização das normas relativas ao foro extrajudicial do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a atividade delegada, com a implantação de sistemas eletrônicos de processamento de dados e de meios de pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um procedimento padronizado no Estado, visando torná-lo mais seguro e de fácil acesso ao usuário do serviço;
CONSIDERANDO o disposto no expediente registrado junto ao sistema SEI! sob n. 0066858-10.2018.8.16.6000.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Serviços de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Serviços Distritais do Estado, localizados nas sedes da Comarcas (Foro Regional e Central), deverão disponibilizar em suas serventias os meios eletrônicos necessários para que o pagamento dos emolumentos devidos, além das formas tradicionalmente aceitas, possa ser feito por meio de cartão de débito.
Parágrafo único. Aqueles que ainda não adotaram em suas serventias os meios eletrônicos de pagamento, têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Provimento, para a efetiva implantação.
Art. 2º Valores devidos a título de FUNREJUS e demais tributos incidentes sobre os atos praticados não poderão ser recolhidos por meio eletrônico de pagamento disponibilizado pelas serventias.
Art. 3º Eventuais despesas relativas à disponibilização dos meios eletrônicos de pagamento por meio eletrônico não poderão ser repassadas aos usuários do serviço, uma vez que fazem parte daquelas inerentes ao regular desenvolvimento das atividades da serventia.
Art. 4º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se
Registre-se
Intime-se

 

Curitiba, 14 de setembro de 2018.

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça