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Número: 123/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 115/2014 3.Recesso 2014/2015
Data: 2014-12-12 00:00:00.0
Diário: 1476
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera a Resolução nº 115/2014 do Colendo Órgão Especial, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2014 a 06.01.2015. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 123, de 08 de dezembro de 2014.


Altera a Resolução nº 115/2014 do Colendo Órgão Especial, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2014 a 06.01.2015.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 27588-1/2014,

 

RESOLVE:


Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 115/2014, do Colendo Órgão Especial, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Durante o plantão, de que trata esta Resolução, serão praticados apenas atos processuais caracterizados como urgentes, e serão distribuídos, perante a Primeira e Segunda Instâncias, tão somente:

I - as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, os processos penais envolvendo réu preso, os feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância;
II - pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em “habeas corpus” e noutras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 114 do RITJPR.
§ 1º. As petições relativas às medidas relacionadas no dispositivo acima serão recebidas pelo sistema PROJUDI:
I - nas comarcas do interior, com exceção de Umuarama e Cascavel, exclusivamente na área reservada ao plantão judiciário, em período integral;
II - na Capital e nas comarcas de Umuarama e Cascavel:


a) na área reservada ao plantão judiciário, somente durante o horário de funcionamento desta atividade;
b) nas respectivas áreas de competência, das 12 às 18 horas dos dias 22, 23, 26, 29 e 30/12/2014 e 02, 05 e 06/01/2015.
§ 2º. Os pleitos endereçados à Turma Recursal serão recebidos por meio do PROJUDI, na respectiva área de competência, das 12 às 18 horas dos dias 22, 23, 26, 29 e 30/12/2014 e 02, 05 e 06/01/2015, e pelo meio físico, durante o horário de funcionamento do plantão judiciário.
§ 3º. Os pleitos endereçados à Segunda Instância (excluídas as Turmas Recursais) serão recebidos somente pelo meio físico.
§ 4º. Ficarão suspensos os prazos administrativos no período do recesso forense (20/12/2014 a 6/1/2015), inclusive aqueles referentes à movimentação na carreira da Magistratura.”

Art. 2º. Prorrogar a data prevista no art. 8º da Resolução nº 115/2014 para o dia 05/12/2014.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de dezembro de 2014.


Des. GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira. Aprovada por unanimidade.