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Número: Enunciado nº 47
Assunto: 1. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 2. ERRO DE CÁLCULO. 3. COISA JULGADA. 4. PRECLUSÃO.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 47


"O erro de cálculo lesivo à coisa julgada não transita em julgado nem está sujeito à preclusão."


Precedentes:
TJPR, AI nº 1.028.639-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 11.4.2014;
STJ, REsp 905.509/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 29.10.2008.