ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 44
"Para a decadência, em ação que visa à anulação da venda de bem de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais, aplica-se o prazo prescricional geral de 20 anos, por analogia, na vigência do Código Civil de 1916 (Súmula 494 do STF) e de dois anos na vigência do Código Civil de 2002 (art. 179), observada, se for o caso, a regra de transição prevista no art. 2.028 do NCC".
Precedente:
TJPR, AC nº 1.198.253-3, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 14.8.2014.