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Número: Enunciado nº 44
Assunto: 1. COMPRA E VENDA. 2. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. 3. ANULAÇÃO. 4. PRAZO PRESCRICIONAL.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 44


"Para a decadência, em ação que visa à anulação da venda de bem de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais, aplica-se o prazo prescricional geral de 20 anos, por analogia, na vigência do Código Civil de 1916 (Súmula 494 do STF) e de dois anos na vigência do Código Civil de 2002 (art. 179), observada, se for o caso, a regra de transição prevista no art. 2.028 do NCC".


Precedente:
TJPR, AC nº 1.198.253-3, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 14.8.2014.