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Número: Enunciado nº 42
Assunto: 1. VIZIVALI. 2. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 42


"Em se tratando de demanda, indenizatória ou não, que se refira ao Programa Especial de Capacitação para a docência dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil, descabe à Justiça Estadual a análise do caso, já que existe interesse da União na lide, por envolver instituição de ensino superior mantida pela iniciativa privada e, portanto, pertencente ao sistema federal de educação".


Precedentes:
TJPR, AC nº 1.179.515-6, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 27.8.2014;
TJPR, AC nº 866.187-0, Rel. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 14.8.2014;
TJPR, AC nº 1.052.136-9, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 25.6.2014;
TJPR, AC nº 951.141-3, Rel. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 10.7.2014;
STF, RE nº 698.440 AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 1º.10.2012.