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Número: Enunciado nº 52
Assunto: 1. BRASIL TELECOM. 2. DOBRA ACIONÁRIA. 3. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. 4. OFENSA À COISA JULGADA OU JULGAMENTO ULTRA PETITA. 5. INOCORRÊNCIA.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 52


"A inclusão de valores referentes à dobra acionária e seus consectários em liquidação, ainda que não expressamente pleiteados na petição inicial, não tem o condão de ofender a coisa julgada ou representar julgamento ultra petita".


Precedentes:
TJPR AI nº 1.073.808-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 12.2.2014;
TJPR, Agravo nº 1.173.819-5/01, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 25.6.2014.