ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 46
"Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para determinar-se a expedição de uma ou de outra forma de requisição de pagamento (RPV ou precatório) deve-se levar em conta a importância devida a cada um dos exequentes".
Precedentes:
TJPR, Agravo nº 1.104.905-9/01 - Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 10.3.2014;
STJ, REsp 1.086.367/AL, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.2.2009;
STJ, AgRg no REsp 1.220.727/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.12.2011;
STF, RE 514.808 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 13.11.2007;
STF, RE 511.179 ED/RS, Rel. Min. Eros Grau, DJe 29.11.2007.