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Número: Enunciado nº 50
Assunto: 1. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 4. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 50


"O julgamento antecipado da lide não gera cerceamento de defesa se o lastro probatório é suficiente para firmar o convencimento do Magistrado de forma motivada".


Precedentes:
TJPR, AC nº 1.163.099-0, Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 4.6.2014.