Detalhes do documento

Número: 433/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Resolução nº 402/2023 4.Competência 5.Vara Especializada 6.Julgamento 7.Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 8.Crimes contra Crianças, Adolescentes ou Idosos
Data: 2024-03-20 00:00:00.0
Diário: 3625
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402, de 28 de julho de 2023. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução nº 402/2023 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 402/2023 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 433/2024 - OE


RESOLUÇÃO N.º 433-OE, de 11 de março de 2024.

Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402, de 28 de julho de 2023.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0133268-74.2023.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
Parágrafo único. A competência das varas especializadas no julgamento de crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra crianças, adolescentes ou idosos prevista na alínea "a", do inciso I, do art. 15 B, com a redação dada pelo art. 1º desta Resolução, dar-se-á a partir de 18 de setembro de 2024".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de março de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício de Almeida, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, Espedito Reis do Amaral, Roberto Portugal Bacellar, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.