Detalhes do documento

Número: 420/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução nº 402/2023 4.Competência 5.Varas Especializadas 5.Julgamento 6.Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Contra Crianças, Adolescentes ou Idosos
Data: 2023-10-30 00:00:00.0
Diário: 3544
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402, de 28 de julho de 2023. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução nº 402/2023 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 402/2023 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 420-OE, de 23 de outubro de 2023.


Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402, de 28 de julho de 2023.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o contido no Protocolado SEI n.º 0133268-74.2023.8.16.6000,

 

RESOLVE:


Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 402/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)
Parágrafo único. A competência das varas especializadas no julgamento de crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra crianças, adolescentes ou idosos prevista na alínea "a", do inciso I, do art. 15 B, com a redação dada pelo art. 1º desta Resolução, dar-se-á a partir de 18 de março de 2024".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de outubro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Luiz Mateus de Lima (substituindo a Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Miguel Kfouri Neto (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Hamilton Mussi Corrêa, José Augusto Gomes Aniceto, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Domingos José Perfetto (cargo vago decorrente da aposentadoria da Desª. Vilma Régia de Ramos Rezende).