Altera a Instrução Normativa nº 2/2015, que regulamentou a execução da pena de multa no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Paraná
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2019
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, Desembargador José Aniceto, em exercício das atribuições previstas no art. 21, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a ordem emanada no Procedimento Administrativo (1298) 0604343-88.2017.6.00.000 do Tribunal Superior Eleitoral para que se proceda a comunicação à Justiça Eleitoral somente da extinção da pena corpórea;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normativa interna deste Tribunal para efetivar o cumprimento à citada decisão;
CONSIDERANDO o pedido da Corregedoria Regional Eleitoral, autuado no SEI sob nº 0023160-17.2019.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 11 da Instrução Normativa n° 2/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
“A extinção da punibilidade deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral.”
Curitiba, 26/06/2019
DES. JOSÉ ANICETO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA