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Número: 6/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 2/2015 3.Foro Judicial 4.Pena de Multa 5.Fundo Penitenciário Estadual - FUPEN
Data: 2019-07-01 00:00:00.0
Diário: 2527
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 11 da Instrução Normativa n° 2/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: (...) *Instrução Normativa nº 2/2015 foi revogada pela Instrução Normativa nº 65/2021
Anexos:  6144336assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 2/2015 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2015 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa nº 65/2021 - TEXTO COMPILADO 65/2021 - TEXTO COMPILADO Abrir

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Altera a Instrução Normativa nº 2/2015, que regulamentou a execução da pena de multa no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Paraná

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2019

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, Desembargador José Aniceto, em exercício das atribuições previstas no art. 21, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a ordem emanada no Procedimento Administrativo (1298) 0604343-88.2017.6.00.000 do Tribunal Superior Eleitoral para que se proceda a comunicação à Justiça Eleitoral somente da extinção da pena corpórea;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da normativa interna deste Tribunal para efetivar o cumprimento à citada decisão;
CONSIDERANDO o pedido da Corregedoria Regional Eleitoral, autuado no SEI sob nº 0023160-17.2019.8.16.6000,

R E S O L V E


 

Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 11 da Instrução Normativa n° 2/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

“A extinção da punibilidade deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral.”

Curitiba, 26/06/2019


 

DES. JOSÉ ANICETO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA