INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2015 - CGJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2020 - CGJ
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0033701-75.2020.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1º O artigo 15 da Instrução Normativa nº 02/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Essa regulamentação se aplica ao Juizado Especial Criminal, salvo se conflitar com as disposições da Lei Estadual nº 18.413/2014 e as normativas da Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, notadamente em relação aos prazos para recolhimento da multa.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 7/8/2020.
DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça