Detalhes do documento

Número: 16/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 2/2015 3.Foro Judicial 4.Pena de Multa 5.Fundo Penitenciário Estadual - FUPEN
Data: 2020-08-11 00:00:00.0
Diário: 2796
Situação: REVOGADO
Ementa: R E S O L V E Art. 1º O artigo 15 da Instrução Normativa nº 02/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: [...] *Instrução Normativa nº 2/2015 foi revogada pela Instrução Normativa nº 65/2021
Anexos:  6312604assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 2/2015 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2015 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa nº 65/2021 - TEXTO COMPILADO 65/2021 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2015 - CGJ

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2020 - CGJ

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0033701-75.2020.8.16.6000,



R E S O L V E


 

Art. 1º O artigo 15 da Instrução Normativa nº 02/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Essa regulamentação se aplica ao Juizado Especial Criminal, salvo se conflitar com as disposições da Lei Estadual nº 18.413/2014 e as normativas da Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, notadamente em relação aos prazos para recolhimento da multa.


Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


Curitiba, 7/8/2020.


 

DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça