| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 382/2023 - DM
Altera a Resolução nº 212, de 26 de novembro de 2018, para o fim de incluir a Ouvidora da Mulher como parte da estrutura da Ouvidoria-Geral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no expediente SEI n.º 0037289-85.2023.8.16.6000, ad referendum do colendo Órgão Especial;
RESOLVE
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 212, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Ouvidoria-Geral é constituída, no mínimo, por:
I- Ouvidor-Geral
II- Ouvidor
III- Ouvidora da Mulher
IV- Supervisão
V- Divisão Administrativa e Gestão de Informações, organizada em:
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Teleinformação ao Cidadão; e
c) Seção de Atendimento Pessoal e Eletrônico.
VI - Divisão de Análise e Monitoramento, organizada em:
a) Seção de Informações Gerais, Desenvolvimento e Monitoramento de Projetos;
b) Seção de Análise e Monitoramento de Manifestações; e
c) Seção de Análise e Monitoramento dos pedidos com base na Lei de Acesso à Informação.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Resolução nº 212, de 26 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 9º-A As solicitações relacionadas à condição do gênero feminino encaminhadas à Ouvidoria-Geral serão conduzidas pela Ouvidora da Mulher, que será designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, entre as magistradas do Estado do Paraná, consultado o Ouvidor-Geral.
Parágrafo único. A designação da Ouvidora da Mulher coincidirá com o mandato da cúpula diretiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 07 de março de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná