Detalhes do documento

Número: 279/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 113/2014 e 158/2016 3.Resolução nº 93/2013 4.Denominação 5.Competência 6.Unidades Judiciais 7.Estado do Paraná
Data: 2020-12-03 00:00:00.0
Diário: 2873
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2014, e a Resolução nº 158, de 9 de maio de 2016.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 158/2016 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 158/2016 - TEXTO COMPILADO Abrir
Resolução nº 113/2014 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 113 de 22 de setembro de 2014. Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 279-OE, de 23 de novembro de 2020.


Altera a Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2014, e a Resolução nº 158, de 9 de maio de 2016.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o projeto-piloto de Unificação de Secretarias de Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição, desenvolvido no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (SEI nº 0000474-36.2016.8.16.6000);
CONSIDERANDO o propósito de promover a equalização da carga de trabalho entre as Unidades Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição, bem como de aprimorar a qualidade da prestação do serviço jurisdicional na unidade especializada na área da Fazenda Pública perante os Juizados Especiais do Foro Central da Comarca desta Capital (Secretaria Unificada); e
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0075074-23.2019.8.16.6000,

 

RESOLVE:


Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Não haverá redistribuição de processos à Vara referida no artigo 148-A da Resolução nº 93, de 2013, em razão da especialização que lhe foi atribuída, ficando autorizada, porém, a redistribuição dos processos de competência cível e criminal que nela tramitam para as unidades não especializadas dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.”
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 158, de 9 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a redistribuição dos processos de competência cível e criminal que tramitam na 79ª Vara Judicial para as unidades não especializadas dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de novembro de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Rogério Luís Nielsen Kanayama), Nilson Mizuta (substituindo o Des. Lauro Laertes de Oliveira), Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (substituindo o Des. Mário Helton Jorge), José Laurindo de Souza Netto, Luís Carlos Xavier (substituindo o Des. Luiz Osório Moraes Panza), Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton de Albuquerque Maranhão, D'Artagnan Serpa Sá (substituindo o Des. Sigurd Roberto Bengtsson), Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Fernando Antonio Prazeres.