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Número: 539/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 246/2017 4.Servidores Lotados 5.Gabinete de Desembargador 6.Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 7.Cargo em Comissão 8.Função Comissionada
Data: 2023-08-14 00:00:00.0
Diário: 3493
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o artigo 5, inciso III, do Decreto Judiciário nº 246, de 14 de março de 2017. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 246/2017 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 246/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 539/2023


Altera o artigo 5, inciso III, do Decreto Judiciário nº 246, de 14 de março de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a superveniência da Lei Estadual nº 21.077 de 01 de Junho de 2022, que criou cargos de livre provimento de Assessor de Juiz de Direto Substituto em Segundo Grau, de simbologia 1 -C;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Judiciário nº 246, de 14 de março de 2017 que dispõe sobre a força de trabalho nos Gabinetes de Desembargador de Juiz de Direto Substituto em Segundo Grau, em razão da supracitada Lei;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0068946-79.2022.8.16.6000;

 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 5º, inciso III, do Decreto Judiciário nº 246, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
III número total de servidores lotados no Gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau deve ser, no máximo, de 09 (nove) e 04 (quatro) servidores, respectivamente, considerando os casos de ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas. (NR)
(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná