Detalhes do documento

Número: 12178-D.M
Assunto: 1.Designação 2.Presidência 3.Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná - Ceja/PR 4.Magistrados 5.Integrantes
Data: 2019-12-02 00:00:00.0
Diário: 2635
Situação: REVOGADO
Ementa: NOMEAR como membros integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná - CEJA-PR, juntamente com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador [...], pelo prazo de dois (02) anos, permitida a recondução, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 229/2019-OE: [...] *DERROGADA pela Portaria nº 1.785/2021 - DM *REVOGADA pela Portaria n° 4.825/2023 - DM
Anexos:  6221738assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 1.785/2021 - DM 17855-81.2021.8.16.6000 - Nomeação para o CEJA Abrir
Portaria n° 4.825/2023 - DM 20282-80.2023.8.16.6000 - Designar Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná - CEJA/PR Abrir

Documento

PORTARIA Nº 12178-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça nos Despachos GCJ-GJACJ-SLK 4566223 e 4587593; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 59056-24.2019.8.16.6000, resolve:

 

nomear


como membros integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Paraná - CEJA-PR, juntamente com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, pelo prazo de dois (02) anos, permitida a recondução, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 229/2019-OE:

a) na qualidade de membros titulares:

01 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK, Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Estado do Paraná;

02 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargador RUY MUGGIATI, integrante da 11ª Câmara Cível deste Tribunal, especializada nas ações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a matéria infracional, conforme artigo 90, V, “b”, do RITJPR;

03 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, integrante da 12ª Câmara Cível desta Corte, especializada nas ações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a matéria infracional, conforme artigo 90, V, “b”, do RITJPR;

04 - Doutor FABIAN SCHWEITZER, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau;

05 - Doutor SÉRGIO LUIZ KREUZ, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

06 - Doutora MICHELE ROCIO MAIA ZARDO, Procuradora de Justiça;

07 - Doutora LUCIANA LINERO, Promotora de Justiça;

08 - Doutora SILVIA CARNEIRO LEÃO, Advogada;

09 - Doutor DANIEL GUESSER ASCENÇO, Médico;

10 - Senhora LISELIS IZAR, Assistente Social;

11 - Senhora THAÍS ZANOLLA, Psicóloga;

12 - Doutor SÉRGIO EDUARDO BUSATO, Delegado da Polícia Federal;


b) na qualidade de respectivos membros suplentes:

01 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargador ROBSON MARQUES CURY, integrante da 6ª Câmara Cível deste Tribunal;

02 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargador FABIO HAICK DALLA VECCHIA, integrante da 11ª Câmara Cível deste Tribunal;

03 - “ad referendum” do colendo Órgão Especial, Desembargador ROGÉRIO ETZEL, integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal;

04 - Doutor FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

05 - Doutor DAVI PINTO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

06 - Doutora MARILIA VIEIRA FREDERICO, Procuradora de Justiça;

07 - Doutor DAVID KERBER DE AGUIAR, Promotor de Justiça;

08 - Doutora KARINA NASCIMENTO SABATKE, Advogada;

09 - Doutora PATRÍCIA AZEVEDO, Médica;

10 - Senhora VERA MARIA MOLFI DE FRANCO, Assistente Social;

11 - Senhora DENISE ARAUJO VOSNIKA, Psicóloga;

12 - Doutora SILVIA CENZOLLO PELOI, Delegado da Polícia Federal.

Curitiba, 27/11/2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça