Detalhes do documento

Número: 03/2008
Assunto: 1.Alteração 2.Competência 3.Vara de Delitos de Trânsito 4.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2008-06-18 00:00:00.0
Diário: 7637
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera a competência material das 1ª e 2ª Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. *REVOGADA pela Resolução n° 97/2013, de 28/11/2013, publicada no e- DJ n° 1237.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 – TJPR: “[...] Art. 1º. Os artigos [...] e 337 da Resolução 93/2013 passam a ter a seguinte redação: [...] Art. 337. Essa Resolução entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções [...] 03/2008 [...]” Resolução nº 97-11-11-2013 Abrir
RESOLUÇÃO 70, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012 - TJPR [...] "Art. 34 Revogam-se:[...] II - as Resoluções 15/2007, 03/2008, 14/2010, 68/2012 e 69/2012, todas do Órgão Especial." [...] Resolução nº 70-08/10/2012 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - FEDERAL - CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO   Abrir
LEI 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - FEDERAL   Abrir
LEI 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006 - FEDERAL   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 03/2008


Altera a competência material das 1ª e 2ª Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, considerando proposição da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias,

 

RESOLVE:


Art. 1º - As 1ª e 2ª Varas de Delitos de Trânsito do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba passam a ser também competentes para julgar os delitos definidos no Código Nacional de Trânsito que se enquadrem na definição de menor potencial ofensivo estabelecida pela Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 11.313/06.

Art. 2º - Não haverá redistribuição de processos, de modo que os processos que estão tramitando nos Juizados Especiais Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba serão concluídos nos respectivos Juízos.

Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor em 1º de agosto do corrente ano.


Curitiba, 09 de maio de 2008.


Des. J. VIDAL COELHO

Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Telmo Cherem, Ângelo Zattar, Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Mendonça de Anunciação, Sergio Arenhart, Rafael Cassetari (substituindo o Desembargador Tadeu Costa), Waldemir Luiz da Rocha, Rogério Kanayama, Manassés de Albuquerque, Rogério Coelho, Miguel Thomaz Pessoa Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Antenor Demeterco Junior, Paulo Roberto Hapner (substituindo o Desembargador Tufi Maron Filho), João Kopytowski e José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo).