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Número: 806/2017
Assunto: 1.Alteração Decreto Judiciário nº 2.324/2013 3.Regulamentação 4.Servidor Efetivo 5.Cargo em Comissão 6.Estagiário 7.Lotação 8.Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 9.Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição
Data: 2017-10-16 00:00:00.0
Diário: 2132
Situação: ALTERADO
Ementa: Acrescenta a alínea "b" ao inciso II do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 2324/2013, para dispor sobre o CEJUSC como unidade de lotação no 1º Grau de Jurisdição.
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 2.324/2013 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2324/2013 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 806/2017


Acrescenta a alínea "b" ao inciso II do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 2324/2013, para dispor sobre o CEJUSC como unidade de lotação no 1º Grau de Jurisdição.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;



CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0023372-09.2017.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1º O Decreto Judiciário nº 2324/2013 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "b" ao inciso II do artigo 3º:


"Art. 3º...

...

II ...

...

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de outubro de 2017.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça