Detalhes do documento

Número: 38/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 552/2019 4.Procedimento 5.Manutenção 6.Auxílio Saúde 7.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 8.Sistema Hércules
Data: 2024-01-25 00:00:00.0
Diário: 3588
Situação: SEMEFEITO
Ementa: Altera o procedimento alusivo à manutenção do auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências") *ALTERADO pelo Decreto Judiciário nº 169/2024 - P-SEP *Este Decreto entra em vigor a partir de janeiro de 2025
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 552/2019 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 552/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 169/2024 - P-SEP DA-DDI - Decreto 169/2024 [0105477-77.2016.8.16.6000] - P-SEP Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 38/2024 - P-GP


Altera o procedimento alusivo à manutenção do auxílio saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o atual modelo de manutenção do auxílio saúde adotado por esta Administração;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0105477-77.2016.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1º Este Decreto tem por finalidade conferir nova redação aos artigos 9º e 10 do Decreto Judiciário nº 552, de 17 de setembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º Para a manutenção do auxílio saúde é obrigatória a comprovação pelo beneficiário titular das despesas realizadas com pagamento de mensalidade(s) de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes.
Art. 10. As comprovações deverão ser efetuadas anualmente por todos os beneficiários titulares, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de cada ano, comprovando os pagamentos relativos ao ano anterior, independentemente da data de adesão ao benefício, instruídas com os documentos constantes no artigo anterior e no artigo 7º deste Decreto.
Parágrafo único. A tarefa de manutenção será disponibilizada no sistema Hércules e permanecerá na mesa de trabalho do servidor para ser complementada e concluída com a documentação solicitada, exclusivamente no período indicado, sendo automaticamente fechada no primeiro dia útil após expirar prazo final estabelecido para manutenção". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.


Curitiba, 23 de janeiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná