Detalhes do documento

Número: 761/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município Sede 7.Comarca 8.Ano 2023 9.Cândido de Abreu 10.Engenheiro Beltrão 11.Paranacity 12.Wenceslau Braz 13.Barbosa Ferraz 14.Loanda 15.Paraíso do Norte 16.Santa Fé 17.Sarandi
Data: 2023-11-27 00:00:00.0
Diário: 3561
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 761/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 398/2023 do Município de Cândido de Abreu,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0151298-60.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Novembro:
(...)
dia 26: Cândido de Abreu (Aniversário do Município), Engenheiro Beltrão (Emancipação Política do Município), Paranacity (Aniversário do Município), Wenceslau Braz (Aniversário do Município);
dia 27: Cândido de Abreu (Aniversário do Município), Barbosa Ferraz (Dia da Padroeira do Município), Loanda (Aniversário do Município), Paraíso do Norte (Emancipação Política do Município), Santa Fé (Dia da Padroeira do Município), Sarandi (Dia da Padroeira do Município);
(...)


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de novembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná