Detalhes do documento

Número: 683/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Suspensão 5.Expediente 6.Repartição Judiciária 7.Estado do Paraná 8.Compensação
Data: 2023-10-25 00:00:00.0
Diário: 3541
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0128116-45.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
(...)
dezembro : dia 18 (segunda-feira), dia 19 (terça-feira - Emancipação Política do Paraná).
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de outubro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná