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Número: 658/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município 7.Comarca 8.Ano 2023 9.São Jerônimo da Serra 10.Paranaguá
Data: 2023-10-10 00:00:00.0
Diário: 3532
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 658/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

A 1ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 4.133/2022 do Município de Paranaguá,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0128071-41.2023.8.16.6000.


 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Novembro:
(...)
dia 20: São Jerônimo da Serra (Dia da Consciência Negra), Paranaguá ( Dia de Promoção da Igualdade Racial);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 5 de outubro de 2023.


Des. JOECI MACHADO CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício