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Número: 653/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município 7.Comarcas 8.Ano 2023 9.Bela Vista do Paraíso 10.Campo Mourão 11.Ivaiporã 12.Quedas do Iguaçu 13.Sarandi
Data: 2023-10-20 00:00:00.0
Diário: 3538
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 653/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 602/2023 do Município de Quedas do Iguaçu,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0128361-56.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Outubro:
(...)
dia 16: Bela Vista do Paraíso (Emancipação Política do Município), Campo Mourão (Aniversário do Município); Ivaiporã (Feriado em homenagem ao Prefeito Roberto Miguel Guedert, e aos senhores Robson Alves Ferreira e Vanderlei José Viana), Quedas do Iguaçu (Instalação do Município), Sarandi (Emancipação Política do Município);
dia 18: Quedas do Iguaçu (Instalação do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 19 de outubro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná