Detalhes do documento

Número: 763/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município Sede 7.Comarca do Estado 8.Ano 2023 9.Jaguariaíva 10.São Jerônimo da Serra 11.Paranaguá
Data: 2023-11-28 00:00:00.0
Diário: 3562
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 763/2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 2957/2023 do Município de Jaguariaíva,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0149060-68.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Novembro:
(...)
dia 20: Jaguariaíva (Dia Nacional da Consciência Negra), São Jerônimo da Serra (Dia da Consciência Negra), Paranaguá (Dia de Promoção da Igualdade Racial)
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de novembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná