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Número: 518/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriados Locais 6.Município 7.Comarcas do Estado 8.Ano de 2023 9.Setembro 10.Andirá 11.Pérola 12.Jaguariaíva 13.Marilândia do Sul 14.Ponta Grossa
Data: 2023-08-07 00:00:00.0
Diário: 3488
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 518/2023



Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 10.002/2023 do Município de Andirá,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0102908-59.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:


Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:

(...)
Setembro:
(...)
dia 14: Andirá (Aniversário do Município), Pérola (Aniversário do Município);
dia 15: Andirá (Aniversário do Município), Jaguariaíva (Dia do Município), Marilândia do Sul (Dia da Padroeira do Município), Ponta Grossa (Aniversário do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 3 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná