Detalhes do documento

Número: 560/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriados Locais 6.Município 7.Comarca 8.Ano de 2023 9.Ribeirão do Pinhal 10.Pérola
Data: 2023-08-22 00:00:00.0
Diário: 3499
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 560/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 081/2023 do Município de Ribeirão do Pinhal;
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0109318-36.2023.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Setembro:
(...)
dia 9: Ribeirão do Pinhal (Dia da Padroeira do Município);
(...)
dia 11: Pérola (Aniversário do Município);
dia 11: Pérola (Aniversário do Município), Ribeirão do Pinhal (Dia da Consagração do Primeiro Santuário do Divino Espírito Santo);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 18 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná