Detalhes do documento

Número: 307/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município 7.Comarca 8.Maio 9.São João do Ivaí 10.Alto Paraná 11.Ribeirão Claro
Data: 2023-05-12 00:00:00.0
Diário: 3429
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 307/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0064626-49.2023.8.16.6000

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Maio:
(...)
dia 11: São João do Ivaí (Emancipação Política do Município);
(...)
dia 15: Alto Paraná (Aniversário do Município); Ribeirão Claro (Aniversário do Município); São João do Ivaí (Instalação da Comarca);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 9 de maio de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná