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Número: 287/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriados Locais 6.Município 7.Comarca 8.Maio 9.Cianorte 10.Cruzeiro do Oeste 11.Marialva 12.Nova Fátima 13.Pérola 14.Ribeirão Claro
Data: 2023-05-09 00:00:00.0
Diário: 3426
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 287/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0058724-18.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Maio:
(...)
dia 13: Cianorte (Dia da Padroeira do Município), Cruzeiro do Oeste (Dia da Padroeira do Município), Marialva (Dia da Padroeira do Município), Nova Fátima (Dia da Padroeira do Município), Pérola (Dia da Padroeira do Município), Ribeirão Claro (Aniversário do Município);
dia 15: Ribeirão Claro (Aniversário do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 3 de maio de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná