Detalhes do documento

Número: 530/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriados Locais 6.Município 7.Comarca 8.Coronel Vivida 9.Nova Aurora 10.Rio Branco do Sul 11.Nova Londrina 12.Ano de 2023
Data: 2023-08-11 00:00:00.0
Diário: 3492
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 530/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 270/2023 do Município de Nova Aurora,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0105134-37.2023.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Agosto:
(...)
dia 16: Coronel Vivida (Dia do Padroeiro do Município), Nova Aurora (Dia do Padroeiro do Município), Rio Branco do Sul (Dia do Evangélico);
dia 16: Coronel Vivida (Dia do Padroeiro do Município), Rio Branco do Sul (Dia do Evangélico);
(...)
dia 21: Nova Londrina (Dia do Padroeiro do Município);

dia 21: Nova Londrina (Dia do Padroeiro do Município), Nova Aurora (Dia do Padroeiro do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 9 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná