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Número: 620/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município 7.Comarca 8.Sarandi 9.Bela Vista do Paraíso 10.Campo Mourão 11.Ivaiporã 12.Outubro 13.Ano 2023
Data: 2023-09-25 00:00:00.0
Diário: 3521
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação: [...] (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
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Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 620/2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 2974/2023 do Município de Sarandi,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0123049-02.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Outubro:
(...)
dia 14: Sarandi (Emancipação Política do Município);
dia 16: Bela Vista do Paraíso (Emancipação Política do Município), Campo Mourão (Aniversário do Município); Ivaiporã (Feriado em homenagem ao Prefeito Roberto Miguel Guedert, e aos senhores Robson Alves Ferreira e Vanderlei José Viana), Sarandi (Emancipação Política do Município).
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 20 de setembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná