Detalhes do documento

Número: 571/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Calendário 5.Feriados Locais 6.Município 7.Comarca 8.Antonina 9.Bocaíuva do Sul 10.Carlópolis 11.Ivaiporã 12.Jaguariaíva 13.Laranjeiras do Sul 14.Palmas 15.Palmital 16.Piraquara 17.Rebouças 18.Rio Negro 19.Siqueira Campos 20.Cândido de Abreu 21.Tomazina 22.Ano de 2023
Data: 2023-08-30 00:00:00.0
Diário: 3505
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 138/2004 do Município de Bocaíuva do Sul,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0112428-43.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Agosto:
(...)
dia 6: Antonina (Dia do Senhor Bom Jesus do Saivá), Bocaíuva do Sul (Dia de Nosso Senhor do Bom Jesus do Cedrinho) Carlópolis (Dia do Padroeiro do Município), Ivaiporã (Dia do Padroeiro do Município), Jaguariaíva (Dia do Padroeiro do Município), Laranjeiras do Sul (Dia de Bom Jesus), Palmas (Dia do Padroeiro do Município), Palmital (Dia de São Bom Jesus - Comunidade Ucraniana), Piraquara (Dia do Padroeiro do Município), Rebouças (Dia do Padroeiro do Município), Rio Negro (Dia do Padroeiro do Município), Siqueira Campos (Dia do Padroeiro do Município), Cândido de Abreu (Dia do Padroeiro do Município);
(...)
Setembro:
dia 6: Bocaiúva do Sul (Dia de Nosso Senhor do Bom Jesus do Cedrinho); Tomazina (Emancipação Política do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 28 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná