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Número: 477/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022
Data: 2023-07-21 00:00:00.0
Diário: 3477
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.
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Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 477/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 065/2023 do Município de Iretama,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0096038-95.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:


Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Julho:
(...)
dia 24: Iretama (Emancipação Política do Município);
dia 25: Alto Piquiri (Emancipação Política do Município), Barbosa Ferraz (Emancipação Política do Município), Cantagalo (Dia do Agricultor), Catanduvas (Emancipação Política do Município),Cidade Gaúcha (Emancipação Política do Município), Dois Vizinhos (Dia do Colono), Icaraíma(Emancipação Política do Município), Iretama (Emancipação Política do Município), Marechal Cândido Rondon (Emancipação Política do Município), Matelândia (Emancipação Política do Município), Medianeira (Emancipação Política do Município), Palotina (Emancipação Política do Município), São João (Criação do Município), São Miguel do Iguaçu (Dia do Colono), Santa Helena (Dia do Colono e do Motorista);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 19 de julho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná