Detalhes do documento

Número: 407/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022
Data: 2023-06-22 00:00:00.0
Diário: 3456
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 407/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0079811-30.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Novembro:
(...)
dia 14: Bandeirantes (Emancipação Política do Município), Campina Grande do Sul (Emancipação Política), Cascavel (Aniversário do Município), Capanema (Emancipação Política do Município), Francisco Beltrão (Emancipação Política do Município), Guaíra (Aniversário do Município), Guaraniaçu (Aniversário do Município), Marialva (Aniversário do Município), Primeiro de Maio (Emancipação Política do Município), Santo Antônio do Sudoeste (Emancipação Política do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 20 de junho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná