Detalhes do documento

Número: 15/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 714/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Calendário 6.Feriado 7.Repartição Forense 8.Ano 2023 9.Poder Judiciário 10.Estado do Paraná 11.Dezembro
Data: 2023-01-17 00:00:00.0
Diário: 3352
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.
Anexos:

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 15/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0004313-25.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:



Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Dezembro:
(...)
dia 14: Barracão (Dia do Município), Chopinzinho (Emancipação Política do Município), Coronel Vivida (Aniversário do Município), Faxinal (Aniversário do Município), Jandaia do Sul (Emancipação Política do Município), Mandaguaçu (Aniversário do Município), Nova Fátima (Aniversário do Município), Ortigueira (Instalação do Município), Pato Branco (Emancipação Política do Município), Peabiru (Aniversário do Município), Toledo (Aniversário do Município), Terra Roxa (Aniversário do Município);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de janeiro de 2023.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça