Detalhes do documento

Número: 91/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 714/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Calendário 6.Feriado 7.Repartição Forense 8.Ano 2023 9.Poder Judiciário 10.Estado do Paraná 11.Janeiro
Data: 2023-02-16 00:00:00.0
Diário: 3374
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:[...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 91/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0023150-31.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Março:
(...)
Dia 13: Nova Londrina (Aniversário do Município);
Dia 15: Nova Londrina (Aniversário do Município);
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 9 de fevereiro de 2023.


Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça