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Número: 98/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 714/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Calendário 6.Feriado 7.Repartição Forense 8.Ano 2023 9.Poder Judiciário 10.Estado do Paraná 11.Março 12.Agosto 13.Município 14.Nova Aurora
Data: 2023-02-22 00:00:00.0
Diário: 3376
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022 (Vide TEXTO COMPILADO do Decreto Judiciário nº 714/2022 em "referências")
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 98/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0025943-40.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Março:
(...)
Dia 16: Nova Aurora (Dia do Padroeiro do Município)
(...)
Agosto:
(...)
dia 15: Alto Piquiri (Assunção de Nossa Senhora de Aparecida), Antonina (Dia da Padroeira do Município), Francisco Beltrão (Dia da Padroeira do Município), Icaraíma (Assunção de Nossa Senhora), Maringá (Dia da Padroeira do Município), Nova Aurora ( Dia do Padroeiro do Município), Pitanga (Dia de Nossa Senhora da Glória), Rio Branco do Sul (Dia da Padroeira do Município), São Mateus do Sul (Dia da Padroeira do Município), Umuarama (Assunção de Nossa Senhora);

dia 16: Coronel Vivida (Dia do Padroeiro do Município), Nova Aurora ( Dia do Padroeiro do Município), Rio Branco do Sul (Dia do Evangélico); (NR)
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.


Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça