Detalhes do documento

Número: 52/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 714/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Calendário 6.Feriado 7.Repartição Forense 8.Ano 2023 9.Poder Judiciário 10.Estado do Paraná 11.Janeiro
Data: 2023-01-31 00:00:00.0
Diário: 3362
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO do Decreto Judiciário nº 714/2022 em "referências")
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 52/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0149713-07.2022.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
(...)
abril: dia 06 (Quinta-feira Santa)
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de janeiro de 2023.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça