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Número: 44/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 714/2022 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Calendário 6.Feriado 7.Repartição Forense 8.Ano 2023 9.Poder Judiciário 10.Estado do Paraná 11.Janeiro
Data: 2023-01-26 00:00:00.0
Diário: 3359
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (Vide TEXTO COMPILADO do Decreto Judiciário nº 714/2022 em "referências")
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Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0008416-75.2023.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
Janeiro:
(...)
dia 26: Fazenda Rio Grande (Aniversário do Município);
dia 27: Fazenda Rio Grande (Aniversário do Município);
(...)


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de janeiro de 2023.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça