Detalhes do documento

Número: 447/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Decreto Judiciário nº 761/2017 5.Estruturação 6.Unidades Judiciárias 7.1º Grau de Jurisdição
Data: 2023-07-20 00:00:00.0
Diário: 3476
Situação: REVOGADO
Ementa: Inclui o Anexo III ao Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição. (vide TEXTO COMPILADO em "referências") *EFEITOS SUSPENSOS conforme SEI! nº 0098242-15.2023.8.16.6000, Despacho 9618144 *REVOGADO pelo Decreto Judiciário Conjunto n° 178/2024 - P-SEP/GCJ
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 761/2017 - TEXTO COMPILADO   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário Conjunto n° 178/2024 - P-SEP/GCJ DA-DDI - Decreto 178/2024 [0098242-15.2023.8.16.6000] - P-SEP/GCJ Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 447/2023 - P-GP/CGJ


Inclui o Anexo III ao Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 14 e 15 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e artigos 10 e 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os parâmetros quantitativos para lotação e relotação de psicólogos e assistentes sociais judiciário, servidores efetivos no 1º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a atuação dos servidores das equipes multidisciplinares no 1º grau de jurisdição para o atendimento das demais áreas;
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI n° 0081662-41.2022.8.16.6000,

 

DECRETAM:


Art. 1º O Decreto Judiciário nº 761, de 2017, fica acrescido do Anexo III, a fim de estabelecer a lotação paradigma para as equipes multidisciplinares, específica de psicólogos judiciários e de assistentes sociais judiciários, com a seguinte redação:

COORDENADORIA REGIONAL
GRUPO REGIONAL GESTOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
POPULAÇÃO
SEDE
Psicólogo
Judiciário
Assistente Social Judiciário
TOTAL
1ª Coordenadoria Regional
Grupo I
3.725.755
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
61
21
82
2ª Coordenadoria Regional
Grupo II
698.452
Comarca de Ponta Grossa
13
5
18
3ª Coordenadoria Regional
Grupo III
541.088
Comarca de Irati
12
4
16
4ª Coordenadoria Regional
Grupo IV
577.709
Comarca de Guarapuava
13
5
18
5ª Coordenadoria Regional
Grupo V
375.686
Comarca de Pato Branco
9
4
13
6ª Coordenadoria Regional
Grupo VI
245.907
Comarca de Francisco Beltrão
6
2
8
7ª Coordenadoria Regional
Grupo VII
1.506.207
Comarca de Cascavel
29
10
39
8ª Coordenadoria Regional
Grupo VIII
155.630
Comarca de Iporã
3
1
4
9ª Coordenadoria Regional
Grupo IX
478.461
Comarca de Umuarama
9
4
13
10ª Coordenadoria Regional
Grupo X
345.239
Comarca de Paranavaí
9
3
12
11ª Coordenadoria Regional
Grupo XI
1.001.535
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
19
7
26
12ª Coordenadoria Regional
Grupo XII
1.018.535
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
20
7
27
13ª Coordenadoria Regional
Grupo XIII
342.536
Comarca de Apucarana
6
3
9
14ª Coordenadoria Regional
Grupo XIV
430.468
Comarca de Jacarezinho
10
4
14
TOTAIS
219
80
299

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 6 de julho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça