DECRETO JUDICIÁRIO Nº 447/2023 - P-GP/CGJ
Inclui o Anexo III ao Decreto Judiciário nº 761, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estruturação das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 14 e 15 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e artigos 10 e 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os parâmetros quantitativos para lotação e relotação de psicólogos e assistentes sociais judiciário, servidores efetivos no 1º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a atuação dos servidores das equipes multidisciplinares no 1º grau de jurisdição para o atendimento das demais áreas;
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI n° 0081662-41.2022.8.16.6000,
DECRETAM:
Art. 1º O Decreto Judiciário nº 761, de 2017, fica acrescido do Anexo III, a fim de estabelecer a lotação paradigma para as equipes multidisciplinares, específica de psicólogos judiciários e de assistentes sociais judiciários, com a seguinte redação:
COORDENADORIA REGIONAL
| GRUPO REGIONAL GESTOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
| POPULAÇÃO
| SEDE
| Psicólogo Judiciário
| Assistente Social Judiciário
| TOTAL
|
1ª Coordenadoria Regional
| Grupo I
| 3.725.755
| Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
| 61
| 21
| 82
|
2ª Coordenadoria Regional
| Grupo II
| 698.452
| Comarca de Ponta Grossa
| 13
| 5
| 18
|
3ª Coordenadoria Regional
| Grupo III
| 541.088
| Comarca de Irati
| 12
| 4
| 16
|
4ª Coordenadoria Regional
| Grupo IV
| 577.709
| Comarca de Guarapuava
| 13
| 5
| 18
|
5ª Coordenadoria Regional
| Grupo V
| 375.686
| Comarca de Pato Branco
| 9
| 4
| 13
|
6ª Coordenadoria Regional
| Grupo VI
| 245.907
| Comarca de Francisco Beltrão
| 6
| 2
| 8
|
7ª Coordenadoria Regional
| Grupo VII
| 1.506.207
| Comarca de Cascavel
| 29
| 10
| 39
|
8ª Coordenadoria Regional
| Grupo VIII
| 155.630
| Comarca de Iporã
| 3
| 1
| 4
|
9ª Coordenadoria Regional
| Grupo IX
| 478.461
| Comarca de Umuarama
| 9
| 4
| 13
|
10ª Coordenadoria Regional
| Grupo X
| 345.239
| Comarca de Paranavaí
| 9
| 3
| 12
|
11ª Coordenadoria Regional
| Grupo XI
| 1.001.535
| Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
| 19
| 7
| 26
|
12ª Coordenadoria Regional
| Grupo XII
| 1.018.535
| Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
| 20
| 7
| 27
|
13ª Coordenadoria Regional
| Grupo XIII
| 342.536
| Comarca de Apucarana
| 6
| 3
| 9
|
14ª Coordenadoria Regional
| Grupo XIV
| 430.468
| Comarca de Jacarezinho
| 10
| 4
| 14
|
TOTAIS
| 219
| 80
| 299
|
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 6 de julho de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça