Detalhes do documento

Número: 185/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Vigência 4.Decreto Judiciário nº 103/2021 5.Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo 6.Pandemia Covid-19 7.Coronavírus
Data: 2021-04-06 00:00:00.0
Diário: 2945
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 6 de abril de 2021 [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir
Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 172/2020 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020-DM - Pandemia do Coronavirus - COVID-19 Abrir
Decreto Judiciário nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 186/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - Medidas Covid 05-04-2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 400/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. - COVID - AUDIÊNCIAS Abrir
Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19, no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000,

 

DECRETA


Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 6 de abril de 2021.
Parágrafo Único. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Art. 2º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até o dia 6 de abril de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 31 de março de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná