DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185/2021 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19, no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 6 de abril de 2021.
Parágrafo Único. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Art. 2º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até o dia 6 de abril de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 31 de março de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná