Detalhes do documento

Número: 150/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Regime de Trabalho 4.Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM 5.Vigência 6.Atividade Presencial 7.Primeira Fase 8.COVID-19 9.Pandemia 10.Coronavírus 11.Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo
Data: 2021-03-16 00:00:00.0
Diário: 2932
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 19/03/2021. Art. 2º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas de 15/03/2021 a 28/03/2021. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir
Decreto Judiciário nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
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Decreto Judiciário nº 151/2021 - DM - Suspensão de prazos 0021635-29.2021.8.16.6000- MEDIDAS COVID 13/03/2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 158/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000- COVID - 18-03-2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 150/2021 - DM


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000,

 

DECRETA


Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 19/03/2021.
Art. 2º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas de 15/03/2021 a 28/03/2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 12 de março de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná