DECRETO JUDICIÁRIO Nº 150/2021 - DM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 19/03/2021.
Art. 2º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas de 15/03/2021 a 28/03/2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 12 de março de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná